Portaria CAT-87, de 22-09-17 – DOE 23-09-17

Altera a Portaria CAT-79/17, de 31-08-2017, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL – Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, e publicada através da Portaria CAT 79, de 31-08-2017, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, as linhas de produtos indicadas na tabela abaixo do subitem
“2.1. Potes” do item “2. Linha Doméstica” do fabricante-marca “Froneri Brasil”, relacionadas no Anexo Único da Portaria CAT-79/17, de 31-08-2017:
Descrição/Tipo de Produto Medida de cálculo
FABRICANTES – MARCAS / PREÇOS EM REAIS
Nacional ou Importado
   
Froneri Brasil
2 Linha Doméstica:
2.1. Potes:
De 1,01 até 1,50 l (Básico) por unidade
15,75
De 1,01 até 1,50 l (Econômico) por unidade
16,00
De 1,01 até 1,50 l (Standard) por unidade
x
De 1,01 até 1,50 l (Premium) por unidade
17,50
De 1,01 até 1,50 l (Superpremium) por unidade
52,09
De 1,01 até 1,50 l (Light) por unidade
17,50
De 1,51 até 1,89 l (Básico) por unidade
x
De 1,51 até 1,89 l (Econômico) por unidade
x
De 1,51 até 1,89 l (Standard) por unidade
x
De 1,51 até 1,89 l (Premium) por unidade
x
De 1,51 até 1,89 l (Superpremium) por unidade
x
De 1,51 até 1,89 l (Light) por unidade
x
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-09-2017.