Portaria CAT-86, DE 12-11-21 – DOE 13-11-21
Altera a Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021:
“
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
NÃO RETORNÁVEL |
RETORNÁVEL |
XIII. SAQUÊ IMPORTADO |
13.1 |
Banshu Nishiki |
de 1501 a 2500ml |
R$ 164,77 |
|
13.8 |
Miyako Homare |
de 1501 a 2500ml |
R$ 154,96 |
|
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
