Portaria CAT-86, DE 12-11-21 – DOE 13-11-21

Altera a Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021:
ITEM
MARCA EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL RETORNÁVEL
XIII. SAQUÊ IMPORTADO
13.1
Banshu Nishiki de 1501 a 2500ml R$ 164,77  
13.8
Miyako Homare de 1501 a 2500ml R$ 154,96  
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.