Portaria CAT-86, de 02-10-18 - DOE 03-10-18

Altera a Portaria CAT-51/18, de 26-06-2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela
“24. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da Portaria CAT 51/18, de 26-06-2018:
Descrição/Tipo de produto Malta Pilsen / Golden Pilsen
Malta Ponto Zero
Malta Outras
Golden Puro Malte
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
1,46
1,28
1,99
de 361 a 660 ml
3,38
2,98
3,48
4,99
de 661 a 1000ml
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
de 271 a 310ml
1,76
1,63
3,18
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
4,22
4,37
6,73
acima de 661 ml
Lata
até 310 ml
1,56
de 311 a 360 ml
1,81
1,71
2,43
2,40
de 361 a 660 ml
2,55
2,23
2,89
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.