O Coordenador da Administração Tributária, visando proceder correções de ordem técnica para adequar dispositivos da Portaria CAT-63, de 15-08-02 às determinações do Convênio ICMS-80/95, de 26-10-95, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 1º do artigo 17 da Portaria CAT-63, 15-08-02:
"§ 1º - Aplica-se, também, o disposto na alínea "a" do inciso I às importações efetuadas por fundação ou entidade beneficente ou de assistência social que atenda aos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional.".
Artigo 2º - Fica acrescentado o § 4º ao artigo 16 da Portaria CAT-63, de 15-08-02, com a seguinte redação:
"§ 4º - Em relação aos reagentes químicos previstos na alínea "b" do inciso II, aplica-se a isenção exclusivamente à importação realizada ao amparo da Lei federal nº 8.010/90, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou por importador por ele credenciado.".
Artigo 3º - Fica revogado o § 3º do artigo 19 da Portaria CAT-63, de 15-08-02.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.