Portaria CAT-85, DE 29-10-21 – DOE 30-10-21

Altera a Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021, que divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, e dá outras providências.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 3º do Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 84, 129, 160 e 175 do Anexo Único da Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021:
"
84
46.466.447/0001-51 ASSOCIACAO FILANTROPICA DE TEODORO SAMPAIO 95,75
129
50.944.198/0001-30 HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO 100
160
54.384.631/0001-80 ASSOCIACAO DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA 79,41
175
56.896.368/0001-34 IRMANDADE DE MISERICORDIA DE JABOTICABAL 71,3
" (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 197-A ao Anexo Único da Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021:
"
197-A
60.742.616/0001-60 CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA 97,17
" (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.