AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 84, DE 10-12-92

(DOE de 11-12-92)

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF 26/91, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de dezembro de 1992, é fixado no anexo 1, que faz parte integrante desta portaria.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(ver anexo BT 489/92 - Série B - Página 103)