AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 84, DE 14-12-90

(DOE de 15-12-90)

Estabelece normas para o concurso de remoção de Agentes Fiscais de Rendas classificados em Posto Fiscal de Fronteira

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o estabelecido no artigo 7º da Resolução SF-26, de 12-7-89, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Poderão participar do concurso de remoção de que trata a Resolução SF-26/89, para preenchimento de vagas existentes nas localidades das DRTs 1 a 16, os Agentes Fiscais de Renda que contarem, em 30-11-90, com no mínimo 2 anos de efetivo exercício em Postos Fiscais de Fronteira.
Artigo 2º - Para os fins do disposto no Item I, do artigo 4º, da Resolução SF-26/89, fica fixado o período de 1-11-89 a 31-10-90.
Artigo 3º - A lista de classificação será divulgada por esta Coordenação, através de publicação no Diário Oficial do Estado.
Artigo 4º - As vagas serão colocadas em concurso na se guinte conformidade:
I - as das DRTs 1, 12, 13 e 14, em função do quadro global de lotação das respectivas Delegacias;
II - as das demais DRTS, em função da lotação de cada unidade ou órgãos das respectivas Delegacias.
Artigo 5º - A Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT) divulga o local, data e horário em que será realizada a seção pública de escolha das vagas.
Artígo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.