Portaria CAT-84, de 22-09-2003 - DOE 23-09-2003
Estabelece prazo para a regularização dos pedidos de credenciamento de estabelecimentos gráficos
para fins de confecção de impressos de documentos fiscais e altera o local de entrega de documentos previsto na Portaria
CAT-90, de 17/12/2002
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto na Portaria CAT-90, de 17/12/2002, e tendo em vista a
necessidade de aperfeiçoamento da disciplina de credenciamento de estabelecimento gráfico para a confecção de impresso
de documento fiscal, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A partir de 1º de novembro de 2003 somente serão expedidas Autorizações para Impressão de Documentos
Fiscais para estabelecimentos gráficos devidamente credenciados junto à Secretaria da Fazenda, na forma estabelecida pela
Portaria CAT 90, de 17/12/2002.
Artigo 2º - Os estabelecimentos gráficos que solicitaram o credenciamento para a confecção de impresso de
documento fiscal após 31/1/2003 e ainda não apresentaram os documentos previstos no § 1º do artigo 4º da Portaria CAT 90,
de 17/12/2002, devem providenciar a apresentação da documentação no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação
desta portaria.
Parágrafo único - Após o prazo previsto no "caput", todos os pedidos de credenciamento pendentes de apreciação,
que não tiverem sido instruídos pela apresentação dos documentos exigidos pela legislação serão indeferidos.
Artigo 3º - A partir da publicação desta portaria, os pedidos de credenciamento que não cumprirem o disposto no
artigo 4º da Portaria 90 de 17/12/2002 no prazo de 30 (trinta) dias serão indeferidos.
Artigo 4º - O local de entrega de documentos mencionado no inciso II do artigo 4º da Portaria CAT-90/02, para os
estabelecimentos gráficos sediados em outras unidades da Federação, passa a ser o Posto Fiscal da Capital - Sé - PFC - 11 -
310 /DRTC-I - SÃO PAULO, situado na Av. Rangel Pestana, 300, 1º andar - CEP 01017-911,
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.