Atualiza o valor da quota da Geia nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF 26/91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O valor definitivo da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de junho de 1993 é o fixado no anexo 1, que faz parte integrante desta portaria.
Artigo 2º - O valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652 de 27-12-90, para o mês de agosto de 1993 é o fixado no anexo 2, que faz parte integrante desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Vide anexos, BT 506 - Série B , páginas 261 e 262)