Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos § § 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem § § 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, e tendo vista o apurado no Processo SF-2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O valor provisório da quota da GEIA, atualizado na forma dos § § 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de novembro de 1994, é de R$ 0,4591.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.