AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 82, DE 06-12-90

(DOE de 07-12-90)

Cria, em aditamento às Portarias CAT-20, de 28-4-88; 25, de 27- 5-88; 32, de 29-6-88; 42, de 1º-9-88; 53, de 7-10-88; 56, de 2-11-88; 10, de 3-3-89; 23, de 15-5-89; 32, de 14-7-89; 68, de 6-12-89; 13, de 18-1-90; 35, de 23-3-90; 45, de 25-4-90; 56, de 21-6-90 e 62, de 28-8-90, as Unidades de Atendimento que especifica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 38 do Decreto Estadual 26.648, de 21-12-87, e bem assim o que dispõe o artigo 9º da Portaria CAT-19, de 27-4-89, resolve:
Artigo 1º - Ficam criadas as Unidades de Atendimento ao público das seguintes localidades:
I - na área da Delegacia Regional Tributária de Araçatuba (DRT/9), a de Bilac (SF-17.858/90);
II - na área da Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente, a de Inúbia Paulista (DRT/10), (SF-17.854/90).
Artigo 2º - O ofício de que trata o artigo 9º da Portaria CAT-19, de 27-4-88, será entregue dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação da presente portaria, e deverá conter as informações seguintes:
I - endereço completo do local onde será instalada a Unidade de Atendimento ao Público, inclusive o número do aparelho telefônico, se houver;
II - indicação de funcionários que poderão prestar serviços na Unidade de Atendimento ao Público;
111 - horário de funcionamento;
IV - declaração de que o Município é responsável pelos encargos mencionados no inciso IX da cláusula 31 do convênio celebrado nos termos do Decreto 28.173, de 22-1-88.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.