Altera a Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com o seguinte valor em reais, o item 22.46 ao Anexo Único da Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021:
“
XXII. SANGRIAS E COQUETÉIS
NACIONAL
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
NÃO RETORNÁVEL
RETORNÁVEL
22.46
Coquetel Corote (sabores)
de 361 a 520 ml
3,51
”(NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2021.