AFISCOM

Portaria CAT-80, de 18-9-97 - DOE de 19-09-97


Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27/12/90.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27/12/90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF - 2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- O valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27/12/90, para o mês 09/97 é de R$ 0,6787.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.