Dispõe sobre a instalação da Delegacia Regional Tributária de Franca (DRT-10), em caráter provisório e excepcional
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que a criação da Delegacia Regional Tributária de Franca (DRT-16), por meio do Decreto 30.557, de 3-10-89, estruturada pelo Decreto 31.770, de 28-6-90, e desmembrada da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6), teve como pressuposto estabelecer estruturas organizacionais compatíveis com a crescente demanda dos serviços de fiscalização e arrecadação;
considerando que, com a edição do mencionado Decreto, foi designado o titular da função de Delegado Regional Tributário da unidade então criada, com a incumbência inicial de providenciar a sua efetiva instalação;
considerando que ainda não é possível a instalação plena dessa Delegacia Regional Tributária, em face das dificuldades ou impossibilidade momentânea de alocação imediata de recursos humanos e materiais, a serem oportunamente obtidos mediante abertura de concursos e destinação de verbas, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica declarada a instalação em 1º-12-90, da Delegacia Regional Tributária de Franca (DRT-16), com as seguintes unidades:
I - Gabinete do Delegado Regional Tributário (DRT-16-G);
II - Serviço de Programação Fiscal e de Análise de Resultados (DRT-16-SPF);
III - Serviço de Administração (DRT-16-A), com a Seção de Pessoal e Comunicações (DRT-16-A.1).
Parágrafo único - A instalação das demais unidades administrativas que compõem a estrutura formal da Delegacia Regional Tributária de Franca será realizada à medida em que forem alocados os recursos ora faltantes e dará causa à emissão de "Comunicado" desta Coordenação.
Artigo 2º - As Inspetorias Fiscais, os Postos Fiscais e os Postos Fiscais de Fronteiras subordinados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6), já instalados na área de atuação da Delegacia Regional Tributária de Franca (DRT-16), fixada no artigo 1º do Decreto nº 31.770, de 28-6-90, passarão a observar a nova sujeição hierárquica a partir desta data.
Artigo 3º - Até que seja providenciada a sua efetiva instalação, as atribuições das unidades adiante discriminadas, subordinadas ao Gabinete do Delegado Regional Tributário de Franca (DRT-16) e ao Serviço de Administração da Delegacia Regional Tributária de Franca (DRT- 16-A), serão exercidas:
I - as do Serviço de Informações Econômico-Fiscais (DRT-16-SIEF) - pelo Serviço de informações Econômico-Fiscais da DRT-6 (DRT-6-SIEF);
II - as da Seção de Atividades Auxiliares - (DRT-16-A.2) - pela Seção de Atividades Auxiliares da DRT-6- (DRT-6-A.3);
III - as da Seção de Finanças (DRT-16-A.3) - pela Seção de Finanças da DRT (DRT-6-A.4);
IV - as da Seção de Controle (DRT-16-A.4) - pela Seção de Controle da DRT-6 (DRT-6-A.5);
V - as da Supervisão Regional de Controle de Arrecadação (DRT-16-CRA), pela Supervisão Regional de Controle de Arrecadação da DRT-6 (DRT-6-CRA);
VI - as da Seção da Dívida Ativa (DRT-16-DA) - pela Seção da Dívida Ativa da DRT-6 (DRT-6-DA);
VII - as das Seção de julgamento (DRT- 16-SJ), pela Seção de julgamento da DRT-6 (DRT-6-SJ).
Artigo 4º - A Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto, por meio de seus órgãos subordinados, fornecerá à Delegacia Regional Tributária de Franca os recursos financeiros e materiais de que necessitará, enquanto esta última não tiver seus próprios recursos orçamentários.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
** (já retificado cf. DOE de 29-11-90)**