Portaria CAT-80, de 20-09-18 – DOE 21-09-18
Altera a Portaria CAT 116/17, de 11-12-2017, que disciplina o credenciamento para usufruir de regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 8º, § 15, item 1, da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 264, VI, 313-A e 426-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 6º ao artigo 2º da Portaria CAT - 116/17, de 11-12-2017:
“§ 6º - Para fins de aplicação do disposto no inciso I do “caput”, serão também consideradas as saídas destinadas a estabelecimentos classificados na Divisão de CNAE “52 – armazenamento e atividades auxiliares dos transportes”, pertencentes ao mesmo titular das pessoas indicadas no referido inciso, desde que a totalidade dos produtos objeto das saídas seja destinada às aludidas pessoas.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.