Altera a Portaria CAT-37/15, de 24-3-2015, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pela La Basque Alimentos Ltda, comunicando erro na classificação de um dos itens de sua linha de sorvetes na tabela de preços sugeridos pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, e publicada através da Portaria CAT 37, de 24-03-2015, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado o seguinte preço em real do produto adiante indicado do fabricante La Basque, relacionado no item 2.1 do Anexo Único da Portaria CAT-37/15, de 24-03-2015:
Descrição/Tipo de Produto
Medida de cálculo
FABRICANTES / PREÇOS EM Nacional ou Importado REAIS
La Basque
2 Linha Doméstica:
2.1. Potes:
Até 500,00 ml (Premium)
unitário
24,80
Artigo 2º - Fica excluído o preço do produto “de 500,01 até 1,00 l (Premium)” do item 2.1, do fabricante La Basque, relacionado no Anexo Único da Portaria CAT-37/15, de 24-03-2015.
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-04-2015.