AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 79, DE 18-11-91

(DOE de 19-11-91)

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF 216/91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- O valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei complementar 652, de 27-12-90, para o mês de novembro de 1991, é o fixado no anexo , que faz parte integrante desta portaria
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(ver anexo)