Portaria CAT- 79, DE 10-11-25 – DOE 11-11-25
Altera a Portaria SRE 69/25, de 17 de outubro de 2025, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de
medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria SRE 69/25, de 17 de outubro de 2025:
VER Tabela
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2025.
