AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 76, DE 21-10-91

(DOE de 23-10-91)

Atualiza o valor da quota da geia nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da lei Complementar 652, de 27-12-90.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF 26/91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O valor definitivo da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de setembro de 1991, é o fixado nº anexo 1, que faz parte integrante desta portaria.
Artigo 2º - O valor provisório da quota a que ser referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de outubro de 1991, é fixado no anexo 2, que faz parte integrante desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(ver anexos)

RETIFICAÇÃO
(DOE de 26-10-91)

No Comunicado CAT-76, de 21-10-91, na letra D do anexo 2, onde se lê: D - Valor da quota da Geia em novembro/91; leia-se: D - Valor da quota da Geia em setembro/91.