Portaria CAT-76, 30-09-21 – DOE 01-10-21

Altera a Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021, que divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, e dá outras providências.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 3º do Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 29, 105, 158 e 229 do Anexo Único da Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021:
"
29
06.950.310/0001-53 ASSOCIACAO BENEFICENTE EBENEZER
100
105
49.150.352/0001-12 FUNDACAO PIO XII
100
158
53.725.560/0001-70 FUNDACAO ADIB JATENE
100
229
68.311.216/0001-01 ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA
100
" (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.