Portaria CAT-74, de 15-10-99 - DOE de 16-10-99

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27/12/90.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Proc. SF - 2.908/94, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de outubro de 1999, é R$ 0,7879.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.