AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 74, DE 21-10-94

(DOE de 22-10-94)

Atualiza o valor da quota da GEIA, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF-2.908/94, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O valor definitivo da quota da GEIA, atualizado na forma dos §§ lº e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de agosto de 1994, é de R$ 0,3381.

Artigo 2º - O valor provisório da quota da GEIA, atualizado na forma dos §§ lº e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de outubro de 1994, é de R$ 0,4227.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.