Portaria CAT-74 de 14-05-08 - DOE 15-05-08

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF - 2.908/94, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de fevereiro de 2007 a janeiro de 2008, são:

MESES QUOTA

GEIA DEFINITIVA

Fevereiro de 2007

1,7634

Março de 2007

1,6606

Abril de 2007

1,6325

Maio de 2007

1,7386

Junho de 2007

1,8074

Julho de 2007

1,7841

Agosto de 2007

1,8107

Setembro de 2007

1,8453

Outubro de 2007

1,9691

Novembro de 2007

1,8687

Dezembro de 2007

1,9705

Janeiro de 2008

1,9957


Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.