Portaria CAT-74 de 14-05-08 - DOE 15-05-08
Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF - 2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de fevereiro de 2007 a janeiro de 2008, são:
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MESES QUOTA |
GEIA DEFINITIVA |
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Fevereiro de 2007 |
1,7634 |
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Março de 2007 |
1,6606 |
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Abril de 2007 |
1,6325 |
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Maio de 2007 |
1,7386 |
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Junho de 2007 |
1,8074 |
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Julho de 2007 |
1,7841 |
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Agosto de 2007 |
1,8107 |
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Setembro de 2007 |
1,8453 |
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Outubro de 2007 |
1,9691 |
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Novembro de 2007 |
1,8687 |
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Dezembro de 2007 |
1,9705 |
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Janeiro de 2008 |
1,9957 |
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
