Portaria CAT-73, de 09-10-2002 - DOE 10-10-2002

Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho da Gestão Estratégica, instituído pela Portaria CAT-44, de 1º-6-2001

O Coordenador da Administração Tributária resolve:

Artigo 1º -
Ficam designados, sem prejuízo de suas funções, como membros do Grupo de Trabalho da Gestão Estratégica, previsto no inciso IV do artigo 1º da Portaria CAT-44/2001, os seguintes Agentes Fiscais de Renda:

André Gomes Junior

RG 7910272

Assistente Fiscal da AFPECAT

Ângelo de Angelis

RG M-2115371

Assistente Fiscal da DRT/5

Antonio Lourenço Colli

RG 6299176

Assistente Fiscal da DRT/8

Diobel Gomes Travessa

RG 3174250

Assistente Fiscal da DRT/4

Edison Eugênio Peceguini

RG 4160268-7

Assistente Fiscal da DA

Evandro Luís Alpoim Freire

RG 456337

Assistente Fiscal Chefe da AOF

José Francisco Dourado

RG 3787568

Assistente Fiscal da AFPECAT

Layre Bertoni Filho

RG 5423316

Inspetor Fiscal da DRTC-II NF2

Leandro Márcio Pavan

RG 19402007

Assistente Fiscal da AFPECAT

Luís Gustavo Amorim Theodoro

RG 6979493-1

Diretor Adjunto do TIT

Marcelo Zanetti Ferreira

RG 18942751

Assistente Fiscal da DEAT

Marcos Binenbojm

RG 10741060-7

Assistente Fiscal da AFPECAT

Maria Jose Carbollan

RG 7953284

Assistente Fiscal da AFPECAT

Miti Miyake Oyama

RG 10504265

Assistente Fiscal da AFPECAT

Paulo Roberto Alves de Castro

RG 16569290

Assistente Fiscal da DTJ/2 Campinas

Regina Maura Nunes e Silva Wilson

RG 3850065-6

Assistente Fiscal da AFPECAT

Regina Soares Toledo

RG 4356834-8

Inspetora Fiscal da DRTC-I

Renato Furtado de Oliveira

RG M-4574972

Assistente Fiscal Chefe da AFIAC

Tarcísio Marra

RG 6495024

Assistente Fiscal da DRT/10

Telma Cristina Soares Schmidt

RG 12519621-0

Assistente Fiscal da DEAT

Victor Pinheiro Bonachela

RG 18032663

Assistente Fiscal da DA

Wang Ko

RG 27870957-6

Assistente Fiscal da DEAT

William Martani

RG 3836252

Supervisor de Fiscalização Setorial



Artigo 2º -
Fica excluído do Grupo de Trabalho da Gestão Estratégica, previsto no inciso IV do artigo 1º da Portaria CAT-44/2001, o seguinte membro:
Hsieh Ying Lin - RG 7945466 - Assistente Fiscal da DEAT

Artigo 3º -
Ficam mantidos os demais membros do referido Grupo de Trabalho da Gestão Estratégica, previsto no inciso IV do artigo 1º da Portaria CAT-44/2001.

Artigo 4º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/06/2002.