Estabelece normas para o concurso de remoção de Agentes Fiscais de Rendas classificados em Postos Fiscais de Fronteira
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o estabelecido no artigo 71 da Resolução SF-26, de 12-7-89, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Poderão participar do concurso de que trata a Resolução SF-26/89, para preenchimento de vagas existentes em localidades das DRTs 1 a 16, os Agentes Fiscais de Rendas que contarem, em 30-9-90, com no mínimo 2 anos de efetivo exercício em Postos Fiscais de Fronteira.
Artigo 2º - Para os fim do disposto no item 1, do amigo 40, d2 Resolução SF-26/89, fica fixado o período de 1º-8-89 a 31-7-90.
Artigo 3º - A lista de classificação será divulgada por esta Coordenação, através de publicação no Diário Oficial do Estado.
Artigo 4º - As vagas serão colocadas em concurso na seguinte conformidade:
I - as das DRTs 1, 12, 13 e 14, em função do quadro global de lotação das respectivas Delegacias,
II - as das demais DRTs, em função da lotação de cada unidade ou órgão das respectivas Delegacias.
Artigo 5º - A Diretoria Executiva da administração (DEAT) divulgará o local, data e horário em que será realizada a sessão pública de escolha de vagas.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.