Portaria CAT-72, de 29-07-2005 - DOE 30-07-2005

Altera a Portaria CAT-50, de 21-6-2005, que dispõe sobre procedimentos relacionados à obtenção de visto eletrônico na exportação e na remessa de mercadorias com o fim específico de exportação

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que um número elevado de contribuintes tem reportado dificuldades para adaptar seus procedimentos e sistemas para atender ao disposto na Portaria CAT-50, de 21 de junho de 2005, que tem sua vigência prevista para o próximo dia 1º de agosto de 2005, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 5º da Portaria CAT-50, de 21 de junho de 2005:

"Artigo 5° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2005, podendo ser adotados os procedimentos nela estabelecidos a partir de 1º de agosto de 2005, por opção do contribuinte." (NR).

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.