Portaria CAT-72, de 26/08/2003 - DOE 27/08/2003

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF-2.908/94, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de fevereiro a julho de 2003, são:

MESES

QUOTA GEIA DEFINITIVA

FEVEREIRO

1,1901

MARÇO

1,1324

ABRIL

1,1192

MAIO

1,1389

JUNHO

1,0978

JULHO

1,1043



Artigo 2º-
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.