Portaria CAT- 72, de 08-10-2002 - DOE 09-10-2002

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF-2.908/94, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
O valor definitivo da quota a que se referem os §§1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de julho a setembro de 2002, são:

Meses

Quota GEIA Definitiva

Julho

1,0394

Agosto

1,0626

Setembro

1,0512



Artigo 2º-
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.