Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF-2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O valor definitivo da quota a que se referem os §§1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de julho a setembro de 2002, são:
Meses |
Quota GEIA Definitiva |
Julho |
1,0394 |
Agosto |
1,0626 |
Setembro |
1,0512 |