
Portaria CAT-72, de 20-09-00 - DOE 21-09-00
Atualiza o valor da quota da Geia nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF-2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de julho e agosto de 2000, respectivamente, são: R$ 0,8497 e R$ 0,8773.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação