AFISCOM

Portaria CAT 71/95, de 17-08-95

(DOE de 19-08-95)

Calcula o valor da quota da GEIA nos termos dos parágrafos 1° e 2° do artigo 6° da Lei Complementar 652, de 27-12-90.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõe os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF 2908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O valor provisório da quota da GEIA, calculado na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de agosto de 1995, é de R$0,5337.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.