Portaria CAT-71, DE 14-09-21 – DOE 15-09-21

Altera a Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021:“
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
NÃO RETORNÁVEL
RETORNÁVEL
IV – CACHAÇA E AGUARDENTES
4.19
Cachaça 61
de 761 a 1000 ml
8,39
7,67
XXIII – OUTRAS BEBIDAS ALCOOLICAS
IMPORTADO
       
23.41
Pravoika
de 361 a 520 ml
2,99
 
” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021:
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
NÃO RETORNÁVEL
RETORNÁVEL
XIII. SAQUÊ
NACIONAL
13.40a
Tokyo
de 671 a 760 ml
9,90
 
XXI. SIDRA E SIMILARES
NACIONAL
21.18a
Sidra Líder Ouro
De 521 a 670ml
3,65
 
XXII. SANGRIAS E COQUETÉIS
NACIONAL
22.144a
Coquetel Líder
De 521 a 670ml
6,10
 
” (NR).

Artigo 3º - Ficam revogados os seguintes itens do Anexo Único da Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021:
ITEM MARCA EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL RETORNÁVEL
1.37
Old Cesar 88 de 761 a 1000 ml
14,81
 
2.6
Coquetel Corote (sabores) de 361 a 520 ml
3,51
 
4.111
Saliníssima de 521 a 660 ml
28,22
 
4.113
Saliníssima de 661 a 760 ml
30,38
 
6.18
Chanceler de 761 a 1000 ml
19,05
 
8.1
Bam Gordons Sicilian Lemon de 671 a 760 ml
108,10
 
8.13
Gordons Pink de 671 a 760 ml
108,10
 
8.31
Tanqueray Sevilla de 671 a 760 ml
182,75
 
12.12
Bacardi (Superior, Gold) de 761 a 1000 ml
39,89
 
18.16
Grey Goose – Sabores (todos) de 671 a 760 ml
169,76
 
18.88
Zvonka Red de 761 a 1000 ml
18,67
 
19.5
Roskof (sabores) de 761 a 1000 ml
12,49
 
21.1
Celebrate - Maçã de 521 a 670 ml
6,13
 
21.2
Chuva de Prata de 1501 a 2500 ml
47,67
 
21.3
Chuva de Prata de 521 a 670 ml
13,52
 
21.7
Sidra Cereser Sabores de 521 a 670 ml
12,92
 
22.46
Coquetel Corote (sabores) de 361 a 520 ml
3,47
 
22.76
Felina de 361 a 520 ml
4,49
 
22.77
Felina de 761 a 1000 ml
10,23
 
” (NR).

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2021.