Portaria CAT-71, de 07-08-17 - DOE 08-08-17
Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 1º-A e 1º-B do artigo 3º da Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código SPDIPAM27 à tabela do Anexo VII da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:
SPDIPAM27 Informar:
(i) o valor das operações de saída de mercadorias cujas transações comerciais tenham sido realizadas em outro estabelecimento localizado neste Estado, excluídas as transações comerciais não presenciais; e
(ii) os respectivos municípios onde as transações comerciais foram realizadas.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-07-2017.