Acrescentando atribuição ao Diretor Executivo da Administração Tributária a competência para designar, com aprovação do Coordenador, servidor fiscal para o desempenho das funções previstas nos itens 38-A a 40-A, da Resolução SF-13, de 8-8-84, com a redação da Resolução SF-45, de 11-10-90.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2-10-90, (publicada novamente por ter saído com incorreção). (CAT 70190).