Portaria CAT-70, de 28-06-16 – DOE 30-06-16 - Rep. 30-06-16
Altera a Portaria CAT-83/15, de 21-07-2015, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 5.7 do Anexo Único da Portaria CAT-83/15, de 21-07-2015: “
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
IVA-ST(%)
5.7
Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
20.02
44,89
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2016.
(Republicado por ter saído com incorreções)