AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 69, DE 21-7-93

(DOE de 22-7-93)

Disciplina a fruição do benefício previsto no Decreto 36.814, de 28-5-93, em decorrência dos eventos especificados nos incisos IX e X do seu artigo 1º.

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O benefício previsto no artigo 1º do Decreto 36.814, de 28-5-93, também será aplicado às operações, com entrega de mercadoria no próprio ato da venda, realizadas por expositor, no decorrer e no recinto dos eventos referidos nos incisos IX e X do mencionado artigo 1º.
Artigo 2º - Para comprovar o atendimento a essa condição os interessados deverão entregar, até o último dia da realização do evento, a relação, conforme modelo anexo, das Notas Fiscais emitidas para as operações referidas no artigo anterior.
Parágrafo único - A relação será preenchida em duas vias, devendo a segunda ser entregue a Agentes Fiscais de Rendas que permanecerão no local do evento, mediante recibo na primeira, devendo esta ser mantida junto ao Registro de Saídas onde as Notas serão registradas.
Artigo 3º - O lançamento dessas Notas Fiscais será feito na forma indicada no artigo 4º da Portaria CAT-52, DE 2-6-93.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito a partir do dia 20 último.

(ver anexo página 1825 - BT 503 - Série A)