AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 69, DE 27-9-91

(DOE de 28-9-91)

Fixa novo horário de funcionamento dos Postos Fiscais Administrativos da Capital e nos PAFIMTs (Postos de Apoio de Fiscalização de Mercadorias em trânsito

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A partir de 1º-10-91, os Postos Fiscais Administrativos da Capital (cujos códigos numéricos terminam em zero) e PAFIMTs observarão o horário das 9h00 às 16h30mim, ininterruptamente, para atendimento ao público.
Artigo 2º- Os servidores em exercício nas unidades referidas no artigo anterior cumprirão o horário das 8h30min às 17h30min, com intervalo de 1 hora para almoço, mediante escala a ser fixada pelo respectivo chefe.
Parágrafo único - Eventuais servidores em jornada comum de trabalho observarão o horário de 11h30min às 17h30min.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º-10-91.