Portaria CAT-69, de 12-07-13 - DOE 13-07-13
Altera a Portaria CAT-59/06, de 24-8-2006, que disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrentede apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural - PAC.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 3 do § 1º do artigo 4° da Portaria CAT-59/06, de 24-08-2006:
“3 - não poderá indicar valor:
a) superior ao valor máximo autorizado para o mês de habilitação, nos termos do inciso I do artigo 2°;
b) que, somado aos recursos financeiros já captados pelo projeto cultural selecionado, resulte em valor superior ao limite estabelecido pela Secretaria da Cultura para o referido projeto;” (NR).
Artigo 2° - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 4° da Portaria CAT-59/06, de 24-08-2006, com a seguinte redação:
“§ 3º - Para fins do disposto na alínea “b” do item 3 do § 1º, o controle para não haver destinação de recursos em valor que exceda o limite estabelecido pela Secretaria da Cultura será acionado no momento da emissão de boletos.” (NR).
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.