Cria, em aditamento às Portarias CAT-20, de 28-4-88; 25, de 27-5-88; 32, de 29-6-88; 42, de 1.º-9-88; 53, de 7-10-88; 56, de 2-11-88; 10, de 3-3-89; 23, de 15-5-89; e 32, de 14-7-89, as Unidades de Atendimento que especifica
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 38, do Decreto estadual 26.648, de 21-1-87, bem assim o que dispõe o artigo 9.º da Portaria CAT-19, de 27-4-88, resolve:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na área da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto, as Unidades de Atendimento ao Público das seguintes localidades:
I - Nipoã (SF-9817/89);
II - Sebastianópolis do Sul (SF-9070/89).
Artigo 2.º - O ofício de que trata o artigo 9.º da Portaria CAT-19, de 27-4-88, será entregue dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação da presente portaria, deverá conter as informações seguintes:
I - endereço completo do local onde será instalada a Unidade de Atendimento ao Público, inclusive o número do aparelho telefônico, se houver;
II - indicação de funcionários que poderão prestar serviços na Unidade de Atendimento ao Público;
III - horário de funcionamento;
IV - declaração de que o Município é responsável pelos encargos relacionados no inciso IX da cláusula 3.ª do convênio celebrado nos termos do Dec. 28.173, de 22-1-88.
Art. 3.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.