Portaria CAT-68 de 09-05-08 - DOE 10-05-08
Altera a Portaria CAT-50, de 11-04-2008, que dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional-SP referente ao período de 1º
de julho a 31 de dezembro de 2007
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de proporcionar aos contribuintes optantes do Simples Nacional prazo mais compatível
com as exigências da Portaria CAT-50, de 11-04-2008, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 2º da Portaria CAT-50, de 11 de abril de 2008, mantidos os seus incisos:
“Artigo 2º - A Declaração do Simples Nacional-SP, relativamente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007, deverá ser apresentada até o dia 30 de maio de 2008 ainda que:” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.