Portaria CAT - 68, de 05-08-2003 - DOE 06-06-2003

Extingue Posto Fiscal da Capital, divulga novo local de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a presente Portaria:

Artigo 1º -
Fica extinto, a partir de 1º de agosto de 2003, o PFC-10-330-Itaquera, vinculado à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I.

Artigo 2º -
Será providenciado, até 15 de agosto de 2003:
I - a transferência de acervo para o Posto Fiscal da Capital - PFC-10-320 - Tatuapé; e
II - o remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.

Artigo 3º -
A partir de 1º de Agosto de 2003, os atendimentos para fins de cumprimento de obrigações fiscais, efetuados PFC-10-330-Itaquera, extinto na forma desta portaria, serão realizados pelo PFC-10-320 - Tatuapé, sito a R. Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé, CEP: 03313-001.

Artigo 4º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2003.