Portaria CAT-67, de 29-07-20 – DOE 30-07-20

Altera a Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750- 490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com os seguintes valores em reais, a Coluna “Ultra Power Super Mega” da Tabela 2.10 do artigo 1º da Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019:
Todas as Embalagens
Ultra Power Super Mega
até 310 ml
3,99
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
de 1201 a 1750 ml  
de 1751 a 2499 ml
5,99
igual ou acima de 2500 ml  


Artigo 2º - Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a linha abaixo indicada à Tabela “1. Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas e Hidrotônicas)” do artigo 1º da Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019:
Marca Embalagem
Preço Final (R$)
TNT de 401 a 660 ml
3,68
” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2020.