AFISCOM

PORTARIA CAT N.º 66 , DE 01-8-97 - DOE DE 06-8-97

Altera dispositivos da Portaria CAT-3, de 16/1/86, que estabelece disciplina relacionada com a inscrição de produtores no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com o uso da Nota Fiscal de Produtor e sua dispensa nas hipóteses que especifica e dá outras providências

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 130 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14 de março de 1991, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 16 da Portaria CAT-3, de 16 de janeiro de 1986:
"Artigo 16 - O estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá emitir Nota Fiscal no momento da entrada real ou simbólica de mercadoria ou bem, novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor rural.".
Artigo 2º - Ficam revogados os artigos 11 e 15 da Portaria CAT-3, de 16 de janeiro de 1986.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1997 em relação à revogação do artigo 15 da Portaria CAT-3, de 16 de janeiro de 1986.