Altera o Anexo III da Portaria CAT-61, de 5-11-88, alteradas pelas Portarias CAT-30, de 26-6-90 e 19, de 30-1-90
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a conveniência da realocação de uma função especial da apoio administrativo tributário, retribuída com a gratificação de produtividade específica de Auxiliar Administrativo Tributário e de Técnico Administrativo Tributário, referida no artigo 2º do Decreto 28.954, de 29-9-88, resolve:
Artigo 1º - O Anexo III, da Portaria CAT-61, de 25-11-88, com a redação dada pela Portaria CAT-19, de 30-1-90, que destina as quantidades de funções especiais de apoio administrativo tributário e de arrecadação, retribuídas com a gratificação de produtividade específica de Auxiliar Administrativo Tributário e Técnico Administrativo Tributário, fica alterado quanto aos subitens 10.15 e 10.15.42, conforme segue:
(ver tabela)
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1990.