Dispõe sobre a composição da Comissão de Promoção da Administração Tributária e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 12, do decreto 30.671, de 7-11-89, resolve:
Artigo 1.º - Caberá à Comissão de Promoção, criada nos termos da legislação supracitada, o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle do processo de promoção para os integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas.
Artigo 2.º - Para compor a Comissão de Promoção ficam designados os seguintes Agentes fiscais de Rendas, cabendo ao primeiro a coordenação dos trabalhos: Hellmut Fink, Rg 2.638.345, Luiz Roberto Lopes Medina, Massataka Simezo, RG 3.362.139, Takashi Suzuki, RG 1.428.708, Teruo Massita, RG 3.745.191.
Parágrafo único - Os membros da Comissão, que atenderão prioritariamente aos encargos do processo de promoção, prestarão serviços sem prejuízo de suas atribuições normais.
Artigo 3.º - A Comissão de Promoção, por intermédio de seu coordenador, poderá solicitar dos órgãos subordinados à Coordenação da Administração Tributária, providências relativas ao processo de promoção, bem como requisitar os recursos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Artigo 4.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.