
Portaria CAT-65, de 15-9-99 - DOE de 16-9-99
Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei
Complementar 652, de 27/12/90.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Proc. SF
- 2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- O valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de setembro de 1999, é R$ 0,7712.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.