Atribui competência aos diretores que indica para alterar o valor de "pró labore ".
O Coordenador da Administração Tributária resolve:
Artigo 1º - Fica atribuída ao Diretor da Divisão de Administração da Delegacia Regional Tributária da Capital (DRT/1)e aos Diretores de Serviço das Delegacias Regionais Tributárias (DD.RR.TT.2 a 16) e da Delegacia de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (DFIMT) a competência para apostilar portarias de concessão de "pró labore", concedida com base na Lei Complementar 567, de 20-7-88, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 761, de 29-7-94.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-94.