AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 65, DE 25-9-91

(DOE de 26-9-91)

Dispõe sobre a composição da Comissão de Promoção por Merecimento de AFRs e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto 30.671, de 7-11-89, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Caberá à Comissão de Promoção por Merecimento, criada nos termos da legislação supracitada, o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle do processo de promoção por merecimento para os integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas.
Artigo 2º - Para compor a Comissão de Promoção por Merecimento ficam designados os seguintes Agentes Fiscais de Rendas, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos: Luiz Roberto Lopes Medina, RG. 6.035.742; Anízio de Andrade, RG. 5.555.558; Francisco Blanco Benitez, RG. 3.357.856; Reinaldo Dias Pereira, RG. 3.298.644 e Renato Ghirardelo, RG. 4.183.413.
Parágrafo único - Os membros da Comissão prestarão serviços em tempo integral.
Artigo 3º - A Comissão de Promoção por Merecimento, por intermédio de seu presidente, poderá solicitar dos órgãos subordinados à Coordenação da Administração Tributária, providências relativas ao processo de promoção, bem como requisitar os recursos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.