Portaria CAT-65, de 31-08-21 – DOE 01-09-21

Altera a Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021, que divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, e dá outras providências.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 3º do Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 24, 156, 167, 190, 200, 201 e 204 do Anexo Único da Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021:
24
05.245.390/0001-83 ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI
100
” (NR);
156

53.221.255/0001-40

ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS

98,45
” (NR);
167

55.990.451/0001-05

SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA

81,6
” (NR);
190

60.332.673/0001-70

IRMANDADE DA CASA PIA SAO VICENTE DE PAULO

97,3
” (NR);
200

60.922.168/0001-86

ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA

71,12
” (NR);
201

60.945.854/0001-72

INSTITUTO DO CANCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO

100
” (NR);
204

60.979.457/0001-11

ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE

68,9
” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 70A e 179A ao Anexo Único da Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021:
70A

44.584.019/0001-06

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE AVARE

60
” (NR);
179A

58.250.689/0001-92

UNIAO SOCIAL CAMILIANA

60
” (NR).

Artigo 3º - Fica revogado o item 178 do Anexo Único da Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.