Portaria CAT-65, de 24-05-12 – DOE 25-05-12

Altera a Portaria CAT-153/11, de 9-11-2011, que institui o Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais - Sistema e-CredRural, dispõe sobre as obrigações relativas ao uso do crédito de ICMS e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 32 a 34, 70-A a 70-H e 139 a 145, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-153/11, de 9 de novembro de 2011:

I - o “caput” do artigo 8º:
“Artigo 8º - Salvo disposição em contrário, em relação ao estabelecimento credenciado no Sistema e-CredRural, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, relativamente a todas operações que praticar.” (NR);

II - o item 1 do § 1º do artigo 12:
“1 - elaborado conforme o “Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital Relativo às Informações Fiscais a Serem Prestadas por Produtores Rurais”, com os registros de todas as operações e prestações praticadas no estabelecimento;” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.