AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 64, DE 28-08-90

(DOE de 30-08-90)

Autoriza a transferência de créditos de ICMS nos termos do Protocolo ICM 12/84

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19 de junho de 1984 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto nº 23.653, de 3 de julho de 1984, e tendo em vista o que consta no Processo DRT/6-5.388/89, em nome da Cooperativa Nacional Agro Industrial Ltda., expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica a Cooperativa Nacional Agro Industrial Ltda., com sede em Ribeirão Preto, São Paulo, na Rua Capitão Salomão, 121, com Inscrição Estadual sob o nº 582.021.907.117, e CGC/MF 45.760.030/0001-34, autorizada a transferir, mensalmente, de sua filial sita na Avenida nº 19, nº 1.498, Bairro Saudade, Rio Claro, São Paulo, Inscrição Estadual 587.076.072.115 e no CGC/MF sob o nº 45.760.030/0067-60, para a filial estabelecida na Rua São Vileme, 673, em Capetinga - Minas Gerais, com inscrição estadual sob o nº 124.109.380.0074, e CGC-MF 45.760.030/0027-73 os créditos de ICMS acumulados em razão do disposto no § 2º da cláusula quinta do Convênio ICM-25/83, de 6 de dezembro de 1983.
§ 1º - Para efetivação das transferências deverá ser utilizada Nota Fiscal de série "C" que, além dos requisitos exigidos, conterá as seguintes indicações:
1 - a expressão: “transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT/9O;
2 - o valor do crédito transferido, em algarismo e por extenso;
3 - a data de emissão, anotando-se o mês por extenso;
4 - assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie e o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
§ 2º - A 1ª e a 2ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente.
§ 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa a transferência de crédito, o fisco reterá a 3ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.